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A partir de que marco temporal começa a contagem do prazo de 60 dias previsto pela Lei nº 13.985/2020 para operacionalização da pensão especial?
Legislação Especial Previdenciária
A partir de que marco temporal começa a contagem do prazo de 60 dias previsto pela Lei nº 13.985/2020 para operacionalização da pensão especial?
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Resposta
A contagem inicia a partir da data de publicação da Lei nº 13.985/2020.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
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