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Quais órgãos devem editar ato conjunto para estabelecer, anualmente, os recursos disponíveis para cada período de defeso?
Legislação Especial Previdenciária
Quais órgãos devem editar ato conjunto para estabelecer, anualmente, os recursos disponíveis para cada período de defeso?
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Resposta
O Ministério da Pesca e Aquicultura, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - A. A concessão do benefício de seguro-desemprego de que trata este Decreto fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual, nos termos do disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
§ 1º A limitação de que trata o caput será operacionalizada por meio da distribuição proporcional ponderada dos recursos, para cada um dos períodos de defeso previstos. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
§ 2º Ato conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estabelecerá, anualmente, os recursos disponíveis para cada período de defeso, de modo a considerar os seguintes critérios: (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
I - divisão do valor total pago a título do seguro-desemprego de que trata o caput durante o ano pelo valor pago a título de seguro-desemprego durante aquele período de defeso, com base nos dados referentes ao exercício anterior ao da lei orçamentária vigente; e (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
II - multiplicação do índice obtido com o cálculo de que trata o inciso I pelo montante previsto na dotação orçamentária destinada ao seguro-desemprego de que trata o caput na lei orçamentária anual. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
§ 3º O ato conjunto de que trata o § 2º poderá, justificadamente, alterar a fórmula de que trata esse artigo. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
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