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Que critério utiliza dados do exercício anterior para calcular a parcela relativa de recursos destinada a cada período de defeso?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Decreto nº 8.424/2015 Regulamenta a Lei nº 10.779/2003 (Seguro Defeso), responda:

Que critério utiliza dados do exercício anterior para calcular a parcela relativa de recursos destinada a cada período de defeso?
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Resposta

A divisão do valor total pago a título do seguro-desemprego durante o ano pelo valor pago a título do seguro-desemprego no respectivo período de defeso, com base em dados do exercício anterior à lei orçamentária vigente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - A. A concessão do benefício de seguro-desemprego de que trata este Decreto fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual, nos termos do disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
§ 1º A limitação de que trata o caput será operacionalizada por meio da distribuição proporcional ponderada dos recursos, para cada um dos períodos de defeso previstos. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
§ 2º Ato conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estabelecerá, anualmente, os recursos disponíveis para cada período de defeso, de modo a considerar os seguintes critérios: (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
I - divisão do valor total pago a título do seguro-desemprego de que trata o caput durante o ano pelo valor pago a título de seguro-desemprego durante aquele período de defeso, com base nos dados referentes ao exercício anterior ao da lei orçamentária vigente; e (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
II - multiplicação do índice obtido com o cálculo de que trata o inciso I pelo montante previsto na dotação orçamentária destinada ao seguro-desemprego de que trata o caput na lei orçamentária anual. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)
§ 3º O ato conjunto de que trata o § 2º poderá, justificadamente, alterar a fórmula de que trata esse artigo. (Incluído pelo Decreto nº 12.527, de 2025)

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