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Qual é o prazo para requerer o seguro‑desemprego do pescador profissional artesanal previsto no Decreto nº 8.424/2015 (regulamenta o Seguro Defeso)?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Decreto nº 8.424/2015 Regulamenta a Lei nº 10.779/2003 (Seguro Defeso), responda:

Qual é o prazo para requerer o seguro‑desemprego do pescador profissional artesanal previsto no Decreto nº 8.424/2015 (regulamenta o Seguro Defeso)?
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Resposta

O prazo inicia‑se 30 dias antes da data de início do período de defeso e termina no último dia desse período.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal se iniciará trinta dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do referido período.
Parágrafo único. Desde que requerido dentro do prazo previsto no caput , o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento.

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