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Qual é o prazo para requerer o seguro‑desemprego do pescador profissional artesanal previsto no Decreto nº 8.424/2015 (regulamenta o Seguro Defeso)?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o prazo para requerer o seguro‑desemprego do pescador profissional artesanal previsto no Decreto nº 8.424/2015 (regulamenta o Seguro Defeso)?
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Resposta
O prazo inicia‑se 30 dias antes da data de início do período de defeso e termina no último dia desse período.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal se iniciará trinta dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do referido período.
Parágrafo único. Desde que requerido dentro do prazo previsto no caput , o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento.
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