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No Decreto nº 8.424/2015, quem pode condicionar o recebimento do seguro-desemprego durante o período de defeso?
Legislação Especial Previdenciária
No Decreto nº 8.424/2015, quem pode condicionar o recebimento do seguro-desemprego durante o período de defeso?
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Resposta
O Poder Executivo pode condicionar o recebimento do seguro-desemprego.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A. O Poder Executivo poderá condicionar o recebimento do seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerça sua atividade exclusiva, à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 . (Incluído pelo Decreto nº 8.967, de 2017)
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