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No Decreto nº 8.424/2015 (Seguro Defeso), em que situações o pescador profissional artesanal pode interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)?
Legislação Especial Previdenciária
No Decreto nº 8.424/2015 (Seguro Defeso), em que situações o pescador profissional artesanal pode interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)?
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Resposta
O pescador profissional artesanal pode interpor recurso ao CRPS em caso de indeferimento do requerimento de concessão do benefício ou em caso de cessação do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - No caso de indeferimento do requerimento de concessão de benefício ou no caso de cessação do benefício, o pescador profissional artesanal poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
§ 1º O prazo para interposição de recurso e para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.
§ 2º O processamento e o julgamento dos recursos seguirão o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 , e no regimento interno do CRPS.
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