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Flashcard FC614536

Como o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS devem prestar informações aos interessados sobre o pagamento do seguro-defeso?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Decreto nº 8.424/2015 Regulamenta a Lei nº 10.779/2003 (Seguro Defeso), responda:

Como o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS devem prestar informações aos interessados sobre o pagamento do seguro-defeso?
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Resposta

O Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS devem prestar aos interessados informações relativas ao pagamento dos benefícios em seus próprios canais de atendimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
§ 1º Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat a gestão do pagamento dos benefícios e ao Ministério do Trabalho e Emprego a sua operacionalização, cabendo aos referidos órgãos a edição dos atos necessários a essas atividades.
§ 2º O INSS disponibilizará ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações necessárias para a efetivação do pagamento.
§ 3º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará ao INSS e aos órgãos de que trata o § 3º do art. 2º as informações referentes à realização dos pagamentos aos beneficiários.
§ 4º O Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS prestarão aos interessados informações relativas ao pagamento dos benefícios em seus próprios canais de atendimento.

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