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Que competência permanece atribuída ao Ministério do Trabalho e Emprego para os períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015?
Legislação Especial Previdenciária
Que competência permanece atribuída ao Ministério do Trabalho e Emprego para os períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015?
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Resposta
Permanece com o Ministério do Trabalho e Emprego a competência pelo recebimento e processamento dos requerimentos, pela habilitação dos beneficiários e pela apuração de irregularidades.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Este Decreto aplica-se aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de abril de 2015.
Parágrafo único. Aos períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015, aplica-se o disposto na legislação anterior, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e recursos e à competência do Ministério do Trabalho e Emprego para as atividades de recebimento e processamento dos requerimentos, habilitação dos beneficiários e apuração de irregularidades.
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