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Quais benefícios de aposentadoria são abrangidos pelo Decreto nº 10.188/2019 sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios?
Decreto nº 10.188/2019 - Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
Quais benefícios de aposentadoria são abrangidos pelo Decreto nº 10.188/2019 sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios?
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Resposta
São abrangidas as aposentadorias concedidas a partir de 5 de outubro de 1988, desde que estivessem em pagamento em 6 de maio de 1999 ou tenham sido concedidas após 6 de maio de 1999.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Aplica-se o disposto neste Decreto aos benefícios de aposentadoria concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 6 de maio de 1999 ou concedidos após essa data, com contagem recíproca de tempo de contribuição, e às pensões por morte que deles decorrerem, excluída a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e a pensão dela decorrente.
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