FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC614597

Como deve ser apurada a parcela da renda mensal devida pelo regime de origem para fins de compensação financeira em atraso prevista no Decreto nº 10.188/2019?

Decreto nº 10.188/2019 - Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 10.188/2019 Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, responda:

Como deve ser apurada a parcela da renda mensal devida pelo regime de origem para fins de compensação financeira em atraso prevista no Decreto nº 10.188/2019?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A parcela da renda mensal deve ser obtida de acordo com os procedimentos de apuração estabelecidos pelo decreto para esse fim.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Os regimes instituidores deverão apresentar aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios concedidos no período do estoque RGPS e no período do estoque RPPS, na forma prevista no art. 5º.

Parágrafo único. A compensação financeira em atraso relativa aos benefícios de que trata o caput será calculada pela multiplicação da parcela da renda mensal devida pelo regime de origem, obtida de acordo com os procedimentos estabelecidos no art. 5º e no art. 6º, pelo número de meses em que o benefício tenha sido pago até a data de deferimento do requerimento de compensação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo