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Quais entidades podem aderir ao sistema de compensação previdenciária disponibilizado pela Secretaria de Previdência?
Decreto nº 10.188/2019 - Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
Quais entidades podem aderir ao sistema de compensação previdenciária disponibilizado pela Secretaria de Previdência?
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Resposta
O INSS, na qualidade de órgão gestor do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e os regimes próprios de previdência social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizará para adesão do INSS, órgão gestor do RGPS, e dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes.
§ 1º Para o processamento do requerimento de compensação financeira pelo sistema, o INSS e os RPPS celebrarão termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
§ 2º O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social estabelecerá as diretrizes para as relações negociais do INSS e dos RPPS com a empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária.
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