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No Decreto nº 10.188/2019, quais entes são responsáveis pelas contribuições apuradas e parceladas que originam o tempo de serviço computado ao RGPS?
Decreto nº 10.188/2019 - Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
No Decreto nº 10.188/2019, quais entes são responsáveis pelas contribuições apuradas e parceladas que originam o tempo de serviço computado ao RGPS?
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Resposta
As contribuições são devidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios ao INSS em razão da extinção dos regimes próprios e do retorno dos servidores ao RGPS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O tempo de serviço equivalente ao período das contribuições apuradas e parceladas nos termos do disposto no art. 154 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, devidas por Estados, Distrito Federal e Municípios ao INSS em razão da extinção de RPPS com o retorno dos respectivos servidores ao RGPS, desde que não tenha sido compensado com contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, será computado como tempo de contribuição ao RGPS, inclusive para efeito de contagem recíproca de tempo de contribuição e apuração do valor da compensação financeira de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Compete ao INSS a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição referente ao tempo de contribuição de que trata o caput.
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