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De acordo com o Decreto nº 10.188/2019, sob qual instrumento interno o Conselho deve julgar os recursos administrativos sobre compensação financeira?
Decreto nº 10.188/2019 - Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
De acordo com o Decreto nº 10.188/2019, sob qual instrumento interno o Conselho deve julgar os recursos administrativos sobre compensação financeira?
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Resposta
Os recursos administrativos devem ser julgados conforme o regimento interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Caberá recurso administrativo da análise dos requerimentos da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS e entre estes regimes e do pagamento dos valores relativos à compensação financeira, que será julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, na forma definida em seu regimento interno.
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