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Como o Decreto nº 10.188/2019 classifica a participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social?
Decreto nº 10.188/2019 - Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
Como o Decreto nº 10.188/2019 classifica a participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social?
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Resposta
A participação é considerada prestação de serviço público relevante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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