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O que deve ser certificado quanto ao grau da deficiência existente antes da vigência da Lei Complementar nº 142/2013?
Lei Complementar nº 142/2013 - Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
O que deve ser certificado quanto ao grau da deficiência existente antes da vigência da Lei Complementar nº 142/2013?
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Resposta
Deve ser certificada, inclusive, a informação sobre o grau da deficiência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar.
§ 1o A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
§ 2o A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
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