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Qual é a base de cálculo da renda mensal da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS, segundo a Lei Complementar nº 142/2013?

Lei Complementar nº 142/2013 - Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Lei Complementar nº 142/2013 Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social RGPS, responda:

Qual é a base de cálculo da renda mensal da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS, segundo a Lei Complementar nº 142/2013?
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Resposta

A base de cálculo é o salário de benefício, apurado conforme as regras previstas na Lei nº 8.213/1991.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:

I - 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3o; ou

II - 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.

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