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Como funciona a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e regime próprio de servidor público ou regime de previdência militar para pessoa com deficiência segurada?

Lei Complementar nº 142/2013 - Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Lei Complementar nº 142/2013 Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social RGPS, responda:

Como funciona a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e regime próprio de servidor público ou regime de previdência militar para pessoa com deficiência segurada?
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Resposta

Prevê-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência entre os regimes, com compensação financeira entre eles.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:

I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;

II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;

III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS;

V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.

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