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Em que situação é devida a compensação financeira entre o RGPS e os regimes próprios prevista pela Lei nº 9.796/1999?
Lei nº 9.796/1999 - Compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria
Em que situação é devida a compensação financeira entre o RGPS e os regimes próprios prevista pela Lei nº 9.796/1999?
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Resposta
Quando há contagem recíproca de tempos de contribuição entre os regimes previdenciários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - A compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá às disposições desta Lei.
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