Flashcard FC614753
Em que hipótese os regimes próprios de previdência dos entes federativos passam a ser considerados regimes de origem?
Lei nº 9.796/1999 - Compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria
Em que hipótese os regimes próprios de previdência dos entes federativos passam a ser considerados regimes de origem?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor; somente nessa situação os regimes próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são considerados regimes de origem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
§ 1º Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
§ 2º Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em