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Quando a diferença percentual entre a média apurada e o limite máximo do salário-de-contribuição é incorporada ao valor do benefício?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quando a diferença percentual entre a média apurada e o limite máximo do salário-de-contribuição é incorporada ao valor do benefício?
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Resposta
Quando a média apurada resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício; a diferença percentual é incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste após a concessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.
§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 3º Na hipótese de a média apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
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