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Em que hipótese o valor do acréscimo de vinte e cinco por cento deve ser recalculado?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Em que hipótese o valor do acréscimo de vinte e cinco por cento deve ser recalculado?
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Resposta

Quando o benefício que deu origem à aposentadoria for reajustado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

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