FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC619804

No Regulamento da Previdência Social, qual é o prazo máximo para que a recuperação total da capacidade laborativa enseje a aplicação das normas de cessação?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

No Regulamento da Previdência Social, qual é o prazo máximo para que a recuperação total da capacidade laborativa enseje a aplicação das normas de cessação?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O prazo é de 5 anos, contados da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ou, sem interrupção, da data de início do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Verificada a recuperação da capacidade laborativa do aposentado por incapacidade permanente, exceto na hipótese prevista no art. 48, serão observadas as seguintes normas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - quando a recuperação for total e ocorrer no prazo de cinco anos, contado da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, para os demais segurados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo