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No Regulamento da Previdência Social, quando a aposentadoria programada é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, que permanece no emprego ou que requer o benefício ap
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
No Regulamento da Previdência Social, quando a aposentadoria programada é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, que permanece no emprego ou que requer o benefício após o prazo de noventa dias do desligamento?
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Resposta
A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento apresentada pelo segurado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - A aposentadoria programada será devida: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou
b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e
II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.
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