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Qual porcentagem do salário de benefício constitui o valor inicial da aposentadoria programada no Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual porcentagem do salário de benefício constitui o valor inicial da aposentadoria programada no Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
O valor inicial corresponde a 60% do salário de benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020).
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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