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A partir de quantos anos de contribuição o acréscimo por ano excedente passa a ser considerado para as mulheres na aposentadoria programada?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A partir de quantos anos de contribuição o acréscimo por ano excedente passa a ser considerado para as mulheres na aposentadoria programada?
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Resposta
O acréscimo incide a partir do excedente de 15 anos de contribuição para as mulheres.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020).
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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