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A percepção do salário-maternidade é considerada tempo de trabalho permanente para fins de Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A percepção do salário-maternidade é considerada tempo de trabalho permanente para fins de Previdência Social?
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Resposta
Sim. A percepção do salário-maternidade é considerada como tempo de trabalho permanente para fins previdenciários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive ao período de férias, e aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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