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Quais períodos são excluídos ao somar tempos de atividades insalubres para fins de aposentadoria especial no Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quais períodos são excluídos ao somar tempos de atividades insalubres para fins de aposentadoria especial no Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
São desconsiderados os períodos em que a atividade exercida não estava sujeita a condições especiais de trabalho, observado o restante das disposições do regulamento sobre essa matéria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, sem completar em quaisquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, hipótese em que será considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020
§ 1º Para fins do disposto no caput, não serão considerados os períodos em que a atividade exercida não estava sujeita a condições especiais, observado, nesse caso, o disposto no art. 70. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
§ 3º A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais tempo, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial e para a conversão. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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