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A partir de quantos anos de contribuição o acréscimo de dois pontos percentuais por ano passa a ser aplicado às mulheres na aposentadoria especial?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A partir de quantos anos de contribuição o acréscimo de dois pontos percentuais por ano passa a ser aplicado às mulheres na aposentadoria especial?
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Resposta
O acréscimo é aplicado a partir de 15 anos de contribuição para as mulheres.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - O valor da aposentadoria especial corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição exceto no caso da aposentadoria a que se refere o inciso I do caput do art. 64 e das mulheres, cujo acréscimo será aplicado para cada ano de contribuição que exceder quinze anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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