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Em quanto tempo será cessado o pagamento da aposentadoria especial a partir da emissão da notificação quando houver retorno à atividade nociva?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Em quanto tempo será cessado o pagamento da aposentadoria especial a partir da emissão da notificação quando houver retorno à atividade nociva?
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Resposta

O pagamento será cessado no prazo de 60 dias contados da data de emissão da notificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - A data de início da aposentadoria especial será fixada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
I - para o segurado empregado: (Incluído pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida a aposentadoria especial, até noventa dias após essa data; ou (Incluída pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando a aposentadoria for requerida após o prazo estabelecido na alínea “a”; e (Incluída pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento. (Incluído pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

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