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No Regulamento da Previdência Social, é permitida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
No Regulamento da Previdência Social, é permitida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial?
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Resposta
Não. A conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - F. A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não poderá ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução aplicada aos períodos de contribuição relativos a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
§ 2º É vedada a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata a Subseção IV da Seção VI do Capítulo II. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
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