Flashcard FC619967
A partir de quando se contam os quinze dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral quando o acidentado não se afasta no dia do acidente?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A partir de quando se contam os quinze dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral quando o acidentado não se afasta no dia do acidente?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os quinze dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
§ 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.
§ 3º O auxílio por incapacidade temporária será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos § 2º e § 3º do art. 36. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em