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Como o Regulamento da Previdência Social considera o segurado empregado, inclusive o doméstico, que está em gozo de auxílio por incapacidade temporária?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como o Regulamento da Previdência Social considera o segurado empregado, inclusive o doméstico, que está em gozo de auxílio por incapacidade temporária?
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Resposta
O Regulamento da Previdência Social estabelece que o segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio por incapacidade temporária deve ser considerado pelo empregador como licenciado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio por incapacidade temporária será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe, durante o período do auxílio por incapacidade temporária, a eventual diferença entre o valor do benefício recebido e a quantia garantida pela licença. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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