Flashcard FC620033
Deve-se observar outras disposições do Regulamento da Previdência Social para conceder o salário-família?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Deve-se observar outras disposições do Regulamento da Previdência Social para conceder o salário-família?
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Resposta
Sim. A concessão do benefício deve observar as demais disposições aplicáveis do Regulamento da Previdência Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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