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No Regulamento da Previdência Social, quem é responsável pelo pagamento integral do salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
No Regulamento da Previdência Social, quem é responsável pelo pagamento integral do salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho?
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Resposta
A empresa, o empregador doméstico, o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra são responsáveis pelo pagamento, que deve ser feito integralmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo empregador doméstico ou pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e, ao mês da cessação de benefício, pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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