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Em caso de divórcio ou separação judicial ou de fato dos pais, a quem o Regulamento da Previdência Social determina que o salário-família seja pago?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Em caso de divórcio ou separação judicial ou de fato dos pais, a quem o Regulamento da Previdência Social determina que o salário-família seja pago?
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Resposta
O salário-família deve ser pago diretamente à pessoa responsável pelo sustento do menor, ou seja, àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
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