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No Regulamento da Previdência Social, até que idade cessa automaticamente o direito ao salário-família para filho, enteado ou menor tutelado?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
No Regulamento da Previdência Social, até que idade cessa automaticamente o direito ao salário-família para filho, enteado ou menor tutelado?
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Resposta
Cessa quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar 14 anos, salvo se inválido, com efeito a partir do mês seguinte ao da data do aniversário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - pelo desemprego do segurado.
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