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As cotas do salário-família podem ser incorporadas ao salário ou ao benefício, segundo o Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
As cotas do salário-família podem ser incorporadas ao salário ou ao benefício, segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
Não. O Regulamento da Previdência Social estabelece que as cotas do salário-família são incorporações vedadas e não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário nem ao benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
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