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Segundo o Regulamento da Previdência Social, quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da segurada empregada enquanto existir relação de emprego?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Segundo o Regulamento da Previdência Social, quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da segurada empregada enquanto existir relação de emprego?
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Resposta
A previdência social é responsável pelo pagamento do salário-maternidade enquanto existir relação de emprego, observadas as regras aplicáveis ao pagamento efetuado pela empresa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 2007)
Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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