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Quando a segurada que exerça atividades concomitantes tem direito ao salário-maternidade segundo o Regulamento da Previdência Social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quando a segurada que exerça atividades concomitantes tem direito ao salário-maternidade segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta
A segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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