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Quem paga o salário-maternidade devido à empregada contratada por microempreendedor individual (MEI) segundo o Regulamento da Previdência Social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Quem paga o salário-maternidade devido à empregada contratada por microempreendedor individual (MEI) segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta

A Previdência Social paga o salário-maternidade diretamente à empregada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - A. O salário-maternidade devido à empregada do MEI, de que trata o § 2º6 do art. 9º, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. Caberá ao MEI recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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