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Como é tratada a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade pago à empregada do MEI?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Como é tratada a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade pago à empregada do MEI?
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Resposta
O valor da contribuição previdenciária é deduzido da renda mensal do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - A. O salário-maternidade devido à empregada do MEI, de que trata o § 2º6 do art. 9º, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. Caberá ao MEI recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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