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Qual é a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o salário-maternidade da empregada intermitente?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual é a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o salário-maternidade da empregada intermitente?
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Resposta
A base de cálculo é a soma das remunerações pagas nos doze meses anteriores ao início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses em que houve remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Na hipótese de empregos intermitentes concomitantes, a média aritmética a que se refere o § 1º será calculada em relação a todos os empregos e será pago somente um salário-maternidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º A contribuição previdenciária a cargo da empresa terá como base de cálculo a soma das remunerações pagas no período de doze meses anteriores à data de início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses em que houve remuneração. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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