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Como é calculado o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual, facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Como é calculado o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual, facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada?
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Resposta

O benefício é calculado como um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição dessas seguradas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - no valor correspondente ao do último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica, observado o disposto no art. 19-E; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - em um salário mínimo, para a segurada especial; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade da segurada que mantenha esta qualidade é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto espontâneo, quando deverá ser apresentado atestado médico, e no de adoção ou guarda para fins de adoção, casos em que serão observadas as regras do art. 93-A, devendo o evento gerador do benefício ocorrer, em qualquer hipótese, dentro do período previsto no art. 13. (Incluído pelo Decreto nº 6.122, de 2007)

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