Flashcard FC620239
A partir de que idade o pensionista inválido que não tenha retornado à atividade fica isento do exame médico-pericial?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
A partir de que idade o pensionista inválido que não tenha retornado à atividade fica isento do exame médico-pericial?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A isenção aplica-se a partir dos 60 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que trata o caput a partir dos sessenta anos de idade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º A isenção de que trata o § 1º não se aplica quando o exame tiver a finalidade de: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, em razão de solicitação do pensionista que se julgar apto; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, nos termos do disposto no art. 162. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º O pensionista inválido, ainda que tenha implementado a condição de que trata o § 1º, será submetido ao exame médico-pericial de que trata este artigo quando necessário para apuração de fraude. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em