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Quando a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente no caso de obrigação judicial de pagamento de alimentos temporários pelo segurado?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Quando a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente no caso de obrigação judicial de pagamento de alimentos temporários pelo segurado?
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Resposta
Se, na data do óbito, o segurado estava obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente existente na data do óbito, salvo se houver outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.
Parágrafo único. Na hipótese de o segurado estar, na data do seu óbito, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge ou a ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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