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O que ocorre com o cálculo da pensão por morte quando deixa de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

O que ocorre com o cálculo da pensão por morte quando deixa de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?
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Resposta

O valor da pensão é recalculado segundo as regras aplicáveis e, em seguida, rateado entre os pensionistas remanescentes em partes iguais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.
§ 1º Na hipótese prevista no § 2º do art. 106, enquanto o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave mantiver essa condição, independentemente do número de dependentes habilitados ao benefício, o valor da pensão será rateado entre todos os dependentes em partes iguais. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Na hipótese de deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma prevista no caput do art. 106 e rateado de acordo com o disposto no caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de cem por cento da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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