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O parcelamento do débito relativo às contribuições retroativas é concedido automaticamente?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
O parcelamento do débito relativo às contribuições retroativas é concedido automaticamente?
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Resposta
Não. O parcelamento depende de solicitação expressa do segurado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período, observado o disposto no § 7º e nos § 9º ao § 1º4 do art. 216 e nos § 8º e § 8º-A do art. 239. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. O valor do débito poderá ser objeto de parcelamento desde que solicitado pelo segurado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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