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Que obrigação cabe ao órgão público emissor da certidão após a concessão de benefício, segundo o Regulamento da Previdência Social?

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Decreto nº 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social, responda:

Que obrigação cabe ao órgão público emissor da certidão após a concessão de benefício, segundo o Regulamento da Previdência Social?
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Resposta

O órgão público deve comunicar o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social para que sejam efetuados os registros cabíveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - Concedido o benefício, caberá:
I - ao Instituto Nacional do Seguro Social comunicar o fato ao órgão público emitente da certidão, para as anotações nos registros funcionais e/ou na segunda via da certidão de tempo de contribuição; e
II - ao órgão público comunicar o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social, para efetuar os registros cabíveis.

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