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Qual é a limitação de validade da prova material no contexto da previdência social?
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Qual é a limitação de validade da prova material no contexto da previdência social?
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Resposta
A prova material tem validade somente para a pessoa referida no documento, sendo vedada sua utilização por terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. - A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
§ 2º A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, vedada a sua tramitação na condição de processo autônomo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º Quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato ao qual o segurado não tenha acesso, exceto quanto a registro público ou início de prova material, a justificação administrativa será oportunizada, observado o disposto no art. 151. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, vedada a sua utilização por outras pessoas. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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