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O reconhecimento em ação trabalhista transitada em julgado torna desnecessária a apresentação de início de prova material contemporânea para efeitos de inclusão, exclusão, ratifica
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
O reconhecimento em ação trabalhista transitada em julgado torna desnecessária a apresentação de início de prova material contemporânea para efeitos de inclusão, exclusão, ratificação ou retificação?
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Resposta
Não. Mesmo com reconhecimento em ação trabalhista transitada em julgado, continua-se exigindo início de prova material contemporânea dos fatos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material contemporânea dos fatos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e contribuições, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado, dependerão da existência de início de prova material contemporânea dos fatos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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